Portaria 20902
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 10000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 11000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, publicações, revistas e respectivas encadernações» ... 1000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 116000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 18000$00
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 15000$00
... 171000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 120000$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 51000$00
... 171000$00
Presidência do Conselho, 13 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.