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Declaração DD11296, de 12 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 5 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Prisão-Hospital de S. João de Deus
Artigo 301.º "Despesas de higiene, saúde e conforto»:
Do n.º 1) "Serviços clínicos e de hospitalização» ... -10000$00
Para o n.º 2) "Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +10000$00
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa
Artigo 353.º "Despesas de higiene, saúde e conforto»:
Do n.º 1) "Serviços clínicos e de hospitalização» ... -8541$00
Para o n.º 2) "Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +8541$00
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Novembro de 1964. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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