Portaria 20899
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Timor no sentido de ser utilizada parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1963 no reforço de dotações de objectivos constantes do programa em vigor mais carecidos de recursos financeiros;
Atendendo a que é de grande necessidade o aumento da dotação atribuída a "Aeroportos e material aeronáutico»;
Considerando que se torna indispensável a substituição parcial das coberturas previstas no orçamento da receita extraordinária da província de Macau para satisfação de encargos resultantes da execução de objectivos inscritos no respectivo programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o ano corrente;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 1 de Setembro último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, da alínea c) do n.º 5.º do n.º I da base XI e pelo n.º 6.º do mesmo número e base e pela última parte do n.º II da base LVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1) Que o Governo de Timor, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 10318980$30 destinado a reforçar com as seguintes quantias estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 242.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:
I) "Aproveitamento de recursos»:
1) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) "Fomento agrário» ... 318980$30
II) "Comunicações e transportes»:
4) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 8500000$00
V) "Equipamento de serviços públicos»:
1) "Instalações para serviços públicos» ... 1500000$00
... 10318980$30
2) Que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:
a) Elimine do orçamento da receita extraordinária do orçamento geral em vigor a rubrica do artigo 81.º, alínea a), n.º 1) "Produto de empréstimos a aplicar a: II Plano de Fomento - Despesas em execução da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958», e a respectiva previsão de 8500000$00;
b) Eleve para 25000000$00 a previsão da receita do artigo 80.º, alínea a), n.º 1) "Importância da parte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a: II Plano de Fomento - Despesas em execução da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958», do mesmo orçamento da receita.
Ministério do Ultramar, 11 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau e de Timor. - Mário de Oliveira.