Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD11294, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Finanças, por seu despacho de 30 de Setembro próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 1.º

Encargos da dívida pública

Artigo 2.º «Amortizações»:

Do n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público»:

Alínea 2 «Externa»:

Empréstimo de 35 milhões de dólares - Promissórias ... -1889432$30 Para o n.º 3) «Dívida externa, a cargo do Tesouro»:

Alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos»:

Empréstimo de 13,2 milhões de dólares ... +1889432$30 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Novembro de 1964. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/10/plain-257779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda