Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5402/2016, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de emprego público, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 5402/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de três (3) postos de trabalho

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante identificada por LTFP, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adaptado à administração local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), se ter registado, no momento, a inexistência de qualquer candidato em reserva, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes, da referida Portaria.

3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade:

nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de trabalho:

as funções serão exercidas nas instalações da União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, sitas à Praça Zeca Afonso, n.º 15 e Rua Fernanda Seno, n.º 25, em Évora.

6 - Caracterização dos postos de trabalho, e posicionamento remuneratório, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2015:

Concurso A - Técnico Superior (contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado):

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de assessoria à gestão autárquica, designadamente:

Articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas da educação e ensino, ambiente e cultura, tendo em consideração aspetos biológicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica do território;

Articulação institucional entre entidades, em particular com outros órgãos autárquicos, de modo a garantir uma partilha eficiente e coordenada de responsabilidades e de ações concretas;

Apoio à gestão dos parques urbanos, avaliação e acompanhamento dos espaços verdes públicos e privados de uso público, de equipamentos desportivos ou de lazer e dos respetivos serviços de manutenção efetuados pela UF;

Apoio à gestão na assistência técnica e manutenção de equipamentos e processos relativos às cantinas escolares ou outros no âmbito das competências da UF em matéria de educação;

Articulação com estabelecimentos de ensino, associações ou outras entidades de caráter museológico, educativo e cultural, tendo em vista a preparação de projetos conjuntos, organização e concretização dessas ações, nomeadamente:

Preparação, acompanhamento e coordenação de ações de intervenção social ou sensibilização do público nas áreas do ambiente, juventude, integração social ou outras consideradas superiormente pertinentes e enquadradas no programa geral de atuação e nas competências próprias da UF;

Preparação, acompanhamento e dinamização de atividades educativas para a comunidade escolar e da UF, tomando a forma de sessões, palestras, atividades lúdicas, comemorações e outras atividades pontuais;

Preparação, acompanhamento e dinamização de projetos educativos continuados no âmbito da dinamização da biblioteca da UF, da promoção da leitura e da literacia científica, tecnológica e comunicacional em múltiplos campos do conhecimento bem como nos domínios das artes e do património cultural material e imaterial;

Gestão corrente do serviço de empréstimo da biblioteca e do seu espólio, inventariação, catalogação do seu depósito bem como a organização funcional do seu espaço.

Dinamização das redes institucionais em que a biblioteca da UF se integre, articulando ações com outras entidades que promovam a leitura e o livro como bibliotecas, museus ou escolas.

Preparação, coordenação e dinamização de atividades em projetos continuados no âmbito da educação ambiental, do ensino das ciências da natureza, da valorização do património natural da região, recorrendo a metodologias de ensinoaprendizagem ativas, com forte componente prática, experimental ou de campo.

Posicionamento remuneratório - determinado de acordo com o artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. Concurso B - Assistente operacional (contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado):

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Posicionamento remuneratório - determinado de acordo com o artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1 tabela única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Concurso C - Assistente operacional (contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto):

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Posicionamento remuneratório - determinado de acordo com o artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1 tabela única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Âmbito do recrutamento - Ao presente procedimento concursal podem candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada devem observar-se as seguintes prioridades:

c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica;

d) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

e) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. e) Requisitos especiais:

Nível habilitacional Concurso A:

Licenciatura em Ensino da Biologia e Geologia (variante Concursos B e C:

Escolaridade obrigatória. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

9 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se destina o presente procedimento concursal.

Biologia).

a) Trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME) ou requalificação; por tempo indeterminado;

b) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público vem apresentar:

10 - Apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo:

o prazo de apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização da candidatura:

a candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio.

10.3 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada por correio, desde que registado e com aviso de receção, para a União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, Praça Zeca Afonso, n.º 15, 7000-379 Évora, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente (9h às 17:

00h).

10.4 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

10.5 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atender-se-á à data do respetivo registo.

10.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-11 - Documentação Exigida:

11.1 - O formulário de candidatura deve, sob pena de exclusão, ser apresentado devidamente datado e assinado, e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce ou que exerceu anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o posto de trabalho;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do Cartão de Contribuinte no caso de apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

f) Os candidatos detentores de vínculo à Administração Pública denico. 1) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e posição remuneratória que detém;

2) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, comprovativa das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro;

3) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas e da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

h) A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

12 - Métodos de seleção e critérios:

nos termos do n.º 1 artigo 36 da LTFP os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, os métodos de seleção a utilizar são Avaliação Curricular (AVC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC). Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, os métodos de seleção obrigatórios serão complementados pelo método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS) A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, conforme a situação dos candidatos:

CF = (PC x 35 %) + (AP x 35 %) + (EPS x 30 %) ou CF = (AVC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %).

Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem em vista avaliar o nível de conhecimentos académicos, e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, terá natureza teórica com consulta de legislação não anotada, revistará a forma escrita, de resposta aberta e/ou múltipla, com duração de 90 minutos.

Concurso A:

a Prova de Conhecimentos versará sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, além de outros conteúdos de natureza genérica e específica relacionada com a exigência da função.

Concurso B e C:

a Prova de Conhecimentos versará sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de Setembro, além de outros conteúdos de natureza genérica e específica relacionada com a exigência da função.

12.2 - Avaliação Psicológica (AP), aplicada numa única fase, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Para candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, os métodos de seleção a utilizar são:

ração de 35 %.

30 %.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AVC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %) A valoração de cada um dos métodos de seleção será efetuada nos termos do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A Avaliação Curricular (AVC) visa analisar a qualificação dos candidatos quanto à habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho dos candidatos dos últimos três anos, nos seguintes termos:

AVC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %, em que, HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

Na Habilitação Académica (HA), os critérios de seleção e respetiva pontuação será valorada da seguinte forma:

Licenciatura em Ensino da Biologia e Geologia - 10 valores;

2.ª Licenciatura em áreas conexas - 12 valores;

Mestrado em áreas diferentes da Biologia e/ou Geologia - 14 valores;

16 valores;

Doutoramento em áreas diferentes da Biologia e/ou Geologia - Mestrado em Biologia, Geologia e áreas conexas - 18 valores;

Doutoramento em Biologia, Geologia e áreas conexas - 20 valores.

Relativamente à Formação Profissional (FP), será considerada apenas a formação profissional na área do concurso, realizada nos oito anos anteriores à publicação do Aviso de abertura do procedimento, sendo valorada do seguinte modo:

Até um total de 35 horas de formação profissional - 4 valores;

Entre 36 e 80 horas totais de formação profissional - 8 valores;

Entre Concurso A:

Avaliação Curricular (AVC), com uma ponderação de 35 %. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 35 %.

30 %.

81 e 120 horas totais de formação profissional - 12 valores;

Entre 121 e 160 horas totais de formação profissional - 16 valores;

Mais de 160 horas totais de formação profissional - 20 valores.

Serão contabilizadas somente as ações de formação devidamente justificadas, através da apresentação da fotocópia do respetivo certificado. Em situação onde a duração da formação seja apresentada em dias, considerar-se-á 7 horas por cada dia.

A Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com os seguintes critérios:

Com experiência até 1 ano - 10 valores;

Superior a 1 ano e até 2 anos - 12 valores;

Superior a 2 anos e até 4 anos - 14 valores;

Superior a 4 anos e até 6 anos - 16 valores;

Superior a 6 anos e até 8 anos - 18 valores;

Superior a 8 anos - 20 valores.

A Avaliação de Desempenho (AD) resultará da média aritmética das avaliações obtidas nos últimos três anos. Os valores serão convertidos na escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte grelha:

Média inferior ou valores;

Média entre 2,5 e 2,9 - 10 valores;

Média entre 3 e 3,4 - 14 valores;

Média entre 3,5 e 3,9 - 16 valores;

Média entre 4 e 4,4 - 18 valores;

Média superior ou igual a 4,5 - 20 valores.

2,4 - 8 igual a

Caso se verifique a não existência de avaliação em algum dos anos, por razões não imputáveis ao candidato é-lhe atribuída pontuação de 10 valores (cf. n.º 3 do artigo 11.ª da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011).

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Concursos B e C:

Avaliação Curricular (AVC), com uma ponderação de 35 %. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma pondeEntrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AVC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %).

A valoração de cada um dos métodos de seleção será efetuada nos termos do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A Avaliação Curricular (AVC) visa analisar a qualificação dos candidatos “in casu” a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho dos candidatos dos últimos três anos. A Avaliação Curricular (AVC) resultará da seguinte fórmula:

AVC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %, em que, HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

Na Habilitação Académica (HA), os critérios de seleção e respetiva pontuação será valorada da seguinte forma:

Escolaridade obrigatória:

18 valores;

Habilitação Académica de grau superior:

20 valores.

Relativamente à Formação Profissional (FP) o candidato deverá possuir formação profissional específica na área do posto de trabalho publicitado. Será considerada apenas a formação profissional na área do concurso, sendo valorada do seguinte modo:

Formação profissional não relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 2 valores;

Até um total de 35 horas de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 8 valores;

Entre 36 e 140 horas totais de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 12 valores;

Entre 141 e 280 horas totais de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 18 valores;

Mais de 280 horas totais de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 20 valores.

Considerar-se-ão somente as ações de formação devidamente justificadas, através da apresentação da fotocópia do respetivo certificado. Em situação onde a duração da formação seja apresentada em dias, considerar-se-á 7 horas por cada dia.

A Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com os seguintes critérios:

Com experiência até 1 ano - 10 valores;

Superior a 1 ano e até 2 anos - 12 valores;

Superior a 2 anos e até 4 anos - 14 valores;

Superior a 4 anos e até 6 anos - 16 valores;

Superior a 6 anos e até 8 anos - 18 valores;

Superior a 8 anos - 20 valores.

A Avaliação de Desempenho (AD) resultará da média aritmética das avaliações obtidas nos últimos três anos. Os valores serão convertidos na escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte grelha:

Média inferior ou igual a 2,4 - 8 valores;

Média entre 2,5 e 2,9 - 10 valores;

Média entre 3 e 3,4 - 14 valores;

Média entre 3,5 e 3,9 - 16 valores;

Média entre 4 e 4,4 - 18 valores;

Média superior ou igual a 4,5 - 20 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação em algum dos anos, por razões não imputáveis ao candidato é-lhe atribuída pontuação de 10 valores (cf. n.º 3 do artigo 11.ª da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011).

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal informação sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Em todos os casos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de realização individual. É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, e tem duração até 30 minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Aspetos a avaliar:

Orientação para os resultados;

Orientação para o serviço público;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Relacionamento interpessoal;

Capacidade de expressão e de comunicação;

Motivação e interesse;

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

Experiência e formação profissional.

13 - Se os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, afastarem por escrito, a aplicação destes métodos, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção:

prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte. 15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras e publicitada na página eletrónica (http:

//uniaof-malagueirahfigueiras.pt/).

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica da União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras (http:

//uniaof-malagueirahfigueiras.pt/). Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras (http:

//uniaof-malagueirahfigueiras.pt/), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da Repú-blica.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Concurso A Presidente - Rui Miguel Carvalheira Dinis Tejo;

1.º Vogal:

Maria Cristina da Costa Bernardo;

2.º Vogal:

Ana Cristina Branquinho Alves.

Concurso B Presidente - Rui Miguel Carvalheira Dinis Tejo;

1.º Vogal:

Sónia Isabel Lopes Mira Dias;

2.º Vogal:

Rute de Lucena Azevedo.

Concurso C Presidente - Rui Miguel Carvalheira Dinis Tejo;

1.º Vogal:

Sónia Isabel Lopes Mira Dias;

2.º Vogal:

Rute de Lucena Azevedo. 7 de abril de 2016. - O Presidente, José Russo.

309507151

FREGUESIA DE MARVILA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda