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Despacho 5570/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Mobilidade de assistente operacional

Texto do documento

Despacho 5570/2016

Pedro Vítor Mota Martins, Diretor do Agrupamento de Escolas de Búzio, Vale de Cambra, no uso das competências previstas no artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, determina, nos termos do disposto no artigo 23.ºº da Lei 7-A/2016, de 30 de março, prorrogar, excecionalmente, a situação de mobilidade interna intercategorias, da assistente operacional Maria de Lurdes Conceição Zuzarte, para o exercício das funções de Assistente Técnica, a exercer nos serviços de administração escolar, até 31 de dezembro de 2016, no cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. 8 de abril de 2016. - O Diretor, Pedro Vítor Mota Martins.

209498186

Escola Secundária Camões, Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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