Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5549/2016, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Acordo de transação VBR 8x8 PANDUR - Delegação de Competências no DGRDN

Texto do documento

Despacho 5549/2016

Considerando que no dia 26 de setembro de 2014 foi celebrado entre o Estado Português e a GENERAL DYNAMICS EUROPEAN LAND SYSTEMSSTYER GMBH (GDELS) o Acordo de Transação que tem por objeto, além do mais, a entrega por parte da GDELS ao Estado Português, sem qualquer obrigação de pagamento do respetivo preço, de 22 Viaturas Blindadas de Rodas 8x8 (VBR);

Considerando que o Ministro da Defesa Nacional representa o Estado Português no Acordo de Transação, no âmbito das respetivas competências, definidas na Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;

Considerando que a subdelegação de poderes é um ato intuitu personae e que, tendo havido alteração do titular do órgão delegante, operou-se a sua extinção por caducidade, de acordo com disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Considerando a delegação de competências no DiretorGeral de Recursos de Defesa Nacional, Dr. António Alberto Rodrigues Coelho, materializada através do Despacho 956/2015, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, 30 de janeiro de 2015;

Considerando que importa assegurar a continuidade da boa execução do Acordo de Transação, designadamente no que diz respeito ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela GDELS respeitantes à entrega das 22 VBR, adotando as medidas que se revelarem imprescindíveis para assegurar o bom procedimento de receção das 22 VBR;

Considerando, por fim, que importa adotar, de forma célere, as medidas que, no decorrer da execução das obrigações de entrega das 22 VBR por parte da GDELS, sejam essenciais e que melhor acautelem os interesses do Estado Português e que permitam, se tal se revelar necessário, assegurar em tempo útil a defesa dos seus direitos no que a estas obrigações diz respeito. Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1 - Delegar no DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para adotar todos os atos que, no âmbito da execução do Acordo de Transação, se revelem necessários para assegurar o cumprimento célere e eficiente das obrigações assumidas pela GDELS no âmbito deste Acordo, designadamente aquelas respeitantes ao procedimento de receção das 22 VBR. 2 - Ratificar todos os atos entretanto praticados ao abrigo do Despacho 956/2015, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, 30 de janeiro de 2015.

3 - Que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 14 de abril de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209515713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda