Portaria 20880, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 258/1964, Série I de 1964-11-03.
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Data:
1964-11-03
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Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique.
Portaria 20880
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º-A, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de casa» ... 120600$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 120600$00
Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/03/plain-257714.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257714.dre.pdf .
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