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Portaria 22513, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Altera a distribuição da taxa a que se refere o n.º 1.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, que incide sobre o bacalhau salgado verde, fixada pela Portaria n.º 17649.

Texto do documento

Portaria 22513

Tornando-se necessário facultar ao Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau os meios indispensáveis ao prosseguimento da sua acção assistencial à frota na pesca e aos pescadores e tripulantes, especialmente através do navio-apoio Gil Eanes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do § 2.º do artigo 45.º do Decreto-Lei 26106, de 23 de Novembro de 1935, que a taxa a que se refere o n.º 1.º do mesmo artigo, fixada pela Portaria 17649, de 29 de Março de 1960, em $18 por quilograma de bacalhau salgado verde, passe a ter a seguinte

distribuição:

Fundo corporativo, $02;

Fundo de previdência social, $02;

Fundo de exercício, $07;

Fundo de assistência à frota na pesca, $07.

Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Fevereiro de 1967. - O Secretário de Estado do

Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/10/plain-257709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26106 - Ministério do Comércio e Indústria

    Cria o Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-29 - Portaria 17649 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Suspende a cobrança pelo Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau do quantitativo de $02 por quilograma de bacalhau salgado verde, destinado ao Fundo de exercício (estudos) pela Portaria n.º 9095.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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