Despacho DD5591, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 30, de 04.02.1967, Pág. 165
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Data:
1967-02-04
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Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação do curso de auxiliar de laboratório químico e do curso de agente rural, regulados, respectivamente, pelo Decreto n.º 37029 e pelo Decreto n.º 41382, e bem assim a dos que noutras organizações do ensino técnico profissional lhes correspondam, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador e de instrutor auxiliar dos serviços mantidos pelo Instituto Nacional do Pão.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de
Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a
habilitação do curso de auxiliar de laboratório químico e do curso de agente rural,
regulados, respectivamente, pelo
Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, e pelo
Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, e, bem assim, a dos que noutras
organizações do ensino técnico profissional lhes correspondam, como suficiente, em
paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de
preparador e de instrutor auxiliar dos serviços mantidos pelo Instituto Nacional do Pão.
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1967. - Pelo Presidente do Conselho, o
Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/04/plain-257683.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257683.dre.pdf .
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