Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Junho, a REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura
integrante da rede ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Inserido neste programa, foram desenvolvidos vários projectos para a Linha da Beira Baixa, nos quais se insere a modernização da estação do Fundão e a supressão das nove passagens de nível existentes aos km 146 + 872, 147 + 107, 147 + 183, 147 + 520, 148 + 416, 148 + 516, 149 + 127, 149 + 298 e 149 + 695, na freguesia e concelho de Fundão, através da construção de uma passagem superior rodoviária ao km 146 + 685 e restabelecimentos, duas passagens inferiores rodoviárias aos km 147 + 806 e 148 + 911 e restabelecimentos, duas passagens superiores pedonais aos km 146 + 871 e 148 + 373 e uma passagem inferior pedonal ao km 147 + 305, a qual permitirá, igualmente, a acessibilidade entre as plataformas da estação, bem como de diversos caminhos paralelos, criando desta forma alternativas seguras ao
atravessamento da via férrea.
Para o efeito, foi assinado, em 21 de Janeiro de 2005, o 2.º aditamento ao protocolo assinado em 16 de Setembro de 1999 entre a REFER, E. P. E., e a Câmara Municipaldo Fundão.
Assim, atenta a natureza das obras que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidadepública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de
expropriação.
Para a materialização das obras de modernização da estação do Fundão e de construção de uma passagem superior rodoviária ao km 146 + 685 e restabelecimento, duas passagens inferiores rodoviárias aos km 147 + 806 e 148 + 911 e restabelecimentos, duas passagens superares pedonais aos km 146 + 871 e 148 + 373 e uma passagem inferior pedonal ao km 147 + 305, bem como de diversos caminhos paralelos, mostra-se indispensável a utilização de terrenos para além dos limites dodomínio público ferroviário.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007, determino oseguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas parcelares anexas com os n.os 10002183982, 10002183983, 10002183984, 10002183985, 10002183986, 10002183987, 10002183988, 10002183989, 10002183990, 10002183991, 10002183992 e 10002184248 e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída àempresa requerente acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa aos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade do município do Fundão e da REFER, E. P. E., na proporção de 80 % e 20 %, respectivamente, de acordo com o protocolo acima referido, que, para o efeito, dispõem de cobertura
financeira.
10 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes
Vitorino.
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MAPA DE ÁREAS
Projecto de Expropriações
Linha da Beira Baixa
Troço Castelo Branco/Covilhã; Subtroço Vale de Prazeres/Covilhã Caminho Paralelo de Acesso à E. N. 343 (CP1)Distrito: Castelo Branco
Concelho: Fundão
Freguesia: Fundão Data: Maio 2009
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Área Urbana do Fundão
Caminho Paralelo CP2
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Caminho Paralelo CP4
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Caminho Paralelo CP5
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Caminho Paralelo CP6
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Estação do Fundão
Plataforma de Passageiros e Passagem Inferior de Peões ao km 147+305 (PP2)(ver documento original)
Área Urbana do Fundão
Passagem Inferior Rodoviária 2 ao km 147+806 (PIR2) e Restabelecimento 2(ver documento original)
Passagem Inferior Rodoviária 3 ao km 148+911 (PIR3) e Restabelecimento 3(ver documento original)
Passagem de Peões 1 ao km 146+871 (PP1)
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Passagem Superior 1 ao km 146+685 (PS1) e Restabelecimento 1(ver documento original)
Passagem Superior de Peões 3 ao km 148+373 (PP3)(ver documento original)
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