Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16804/2009, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas, identificadas em mapa e plantas anexos, necessárias à modernização da estação do Fundão, linha da Beira Baixa - sublanço Vale Prazeres-Covilhã, e de construção de uma passagem superior rodoviária ao km 146 + 685 e restabelecimento, duas passagens inferiores rodoviárias aos km 147 + 806 e 148 + 911 e restabelecimentos, duas passagens superares pedonais aos km 146 + 871 e 148 + 373 e uma passagem inferior pedonal ao km 147 + 305, bem como de diversos caminhos paralelos.

Texto do documento

Despacho 16804/2009

Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Junho, a REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura

integrante da rede ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

Inserido neste programa, foram desenvolvidos vários projectos para a Linha da Beira Baixa, nos quais se insere a modernização da estação do Fundão e a supressão das nove passagens de nível existentes aos km 146 + 872, 147 + 107, 147 + 183, 147 + 520, 148 + 416, 148 + 516, 149 + 127, 149 + 298 e 149 + 695, na freguesia e concelho de Fundão, através da construção de uma passagem superior rodoviária ao km 146 + 685 e restabelecimentos, duas passagens inferiores rodoviárias aos km 147 + 806 e 148 + 911 e restabelecimentos, duas passagens superiores pedonais aos km 146 + 871 e 148 + 373 e uma passagem inferior pedonal ao km 147 + 305, a qual permitirá, igualmente, a acessibilidade entre as plataformas da estação, bem como de diversos caminhos paralelos, criando desta forma alternativas seguras ao

atravessamento da via férrea.

Para o efeito, foi assinado, em 21 de Janeiro de 2005, o 2.º aditamento ao protocolo assinado em 16 de Setembro de 1999 entre a REFER, E. P. E., e a Câmara Municipal

do Fundão.

Assim, atenta a natureza das obras que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade

pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de

expropriação.

Para a materialização das obras de modernização da estação do Fundão e de construção de uma passagem superior rodoviária ao km 146 + 685 e restabelecimento, duas passagens inferiores rodoviárias aos km 147 + 806 e 148 + 911 e restabelecimentos, duas passagens superares pedonais aos km 146 + 871 e 148 + 373 e uma passagem inferior pedonal ao km 147 + 305, bem como de diversos caminhos paralelos, mostra-se indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do

domínio público ferroviário.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007, determino o

seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas parcelares anexas com os n.os 10002183982, 10002183983, 10002183984, 10002183985, 10002183986, 10002183987, 10002183988, 10002183989, 10002183990, 10002183991, 10002183992 e 10002184248 e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à

empresa requerente acima identificada.

2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa aos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade do município do Fundão e da REFER, E. P. E., na proporção de 80 % e 20 %, respectivamente, de acordo com o protocolo acima referido, que, para o efeito, dispõem de cobertura

financeira.

10 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

(ver documento original)

MAPA DE ÁREAS

Projecto de Expropriações

Linha da Beira Baixa

Troço Castelo Branco/Covilhã; Subtroço Vale de Prazeres/Covilhã

Estação do Fundão

Caminho Paralelo de Acesso à E. N. 343 (CP1)

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Fundão

Freguesia: Fundão Data: Maio 2009

(ver documento original)

Área Urbana do Fundão

Caminho Paralelo CP2

(ver documento original)

Caminho Paralelo CP4

(ver documento original)

Caminho Paralelo CP5

(ver documento original)

Caminho Paralelo CP6

(ver documento original)

Estação do Fundão

Plataforma de Passageiros e Passagem Inferior de Peões ao km 147+305 (PP2)

(ver documento original)

Área Urbana do Fundão

Passagem Inferior Rodoviária 2 ao km 147+806 (PIR2) e Restabelecimento 2

(ver documento original)

Passagem Inferior Rodoviária 3 ao km 148+911 (PIR3) e Restabelecimento 3

(ver documento original)

Passagem de Peões 1 ao km 146+871 (PP1)

(ver documento original)

Passagem Superior 1 ao km 146+685 (PS1) e Restabelecimento 1

(ver documento original)

Passagem Superior de Peões 3 ao km 148+373 (PP3)

(ver documento original)

202048355

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/22/plain-257671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-29 - Decreto-Lei 77/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Passagens de Nível e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda