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Decreto-lei 46134, de 31 de Dezembro

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Sumário

Revoga, a partir do ano lectivo de 1964-1965, o § único do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 42152, que promulga a organização da Academia Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 46134

Considerando que o ingresso no quadro do serviço geral do Exército, nos termos do § único do artigo 66.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, dos alunos excluídos da Academia Militar por falta de aproveitamento, vem lesar os legítimos interesses daqueles que, pela via normal (Escola Central de Sargentos), aguardam o ingresso nesse quadro;

Considerando, por outro lado, que a falta de aproveitamento na Academia Militar vem negar a presunção, estabelecida na última parte do artigo 33.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, de uma decidida e invulgar aptidão para a carreira das armas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica revogado o § único do artigo 66.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, a partir do ano lectivo de 1964-1965.

§ único. A revogação do corpo do artigo não abrange os oficiais do quadro de complemento que aguardam o ingresso no quadro do serviço geral do Exército por terem sido excluídos da Academia Militar em anos lectivos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/31/plain-257597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42151 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera-se extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42152 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Promulga a organização da Academia Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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