Decreto 46128, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 305/1964, Série I de 1964-12-31.
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Data:
1964-12-31
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de beneficiação dos arruamentos principais e construção das redes de esgoto das águas pluviais do Instituto de Reeducação de Vila Fernando.
Decreto 46128
Considerando que foi adjudicada à firma Engil - Sociedade de Engenharia Civil, Lda., a empreitada de beneficiação dos arruamentos principais e construção das redes de esgoto das águas pluviais do Instituto de Reeducação de Vila Fernando;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo encaderno de encargos, está fixado o prazo de 120 dias, que abrange parte dos anos de 1964 e 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Engil - Sociedade de Engenharia Civil, Lda., para a execução da empreitada de beneficiação dos arruamentos principais e construção das redes de esgoto das águas pluviais do Instituto de Reeducação de Vila Fernando, pela importância de 757151$00.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 178625$00 no corrente ano e 578526$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/31/plain-257591.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257591.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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