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Portaria 22498, de 31 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e Timor para o ano de 1966.

Texto do documento

Portaria 22498

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1966:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1749.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios, inerentes às deslocações fora da província -

A pagar na metrópole» ... 100000$00

N.º 4), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A

pagar na metrópole» ... 1000000$00

... 1100000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1508.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Serviços de obras públicas e transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de

despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 1730000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para

o ano de 1966:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 255.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província -

A pagar na metrópole» ... 20000$00

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:

Alínea a), 1) «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 500000$00 Alínea b), 1) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 1150000$00 Artigo 256.º, n.º 6), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados e postais - A pagar na metrópole» ... 60000$00

... 1730000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 31.º, alínea a) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais não especificadas - Diversas», do orçamento da receita

para aquele ano.

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Timor. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/31/plain-257581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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