1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1966:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1749.º «Deslocações de pessoal»:
N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios, inerentes às deslocações fora da província -A pagar na metrópole» ... 100000$00
N.º 4), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - Apagar na metrópole» ... 1000000$00
... 1100000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1508.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Serviços de obras públicas e transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela dedespesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 1730000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor parao ano de 1966:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 255.º «Deslocações de pessoal»:
N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província -A pagar na metrópole» ... 20000$00
N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a), 1) «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 500000$00 Alínea b), 1) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 1150000$00 Artigo 256.º, n.º 6), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados e postais - A pagar na metrópole» ... 60000$00... 1730000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 31.º, alínea a) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais não especificadas - Diversas», do orçamento da receitapara aquele ano.
Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Timor. - J. Cota.