Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 109/2016, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de doze postos de trabalho na categoria de assistente de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Anúncio 109/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de doze postos de trabalho na categoria de assistente

de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar

Nos termos do Despacho 342-C/2015, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro, que permite, a título excecional, a possibilidade dos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, de celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência torna-se público, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., de 8 de abril de 2016, que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de doze postos de trabalho de assistente da carreira médica na especialidade de Ginecologia/Obs-tetrícia, no mapa de pessoal do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

De acordo com o disposto com o mencionado despacho 342-C/2015, designadamente nos seus pontos 2 a 6, os contratos de trabalho a celebrar

« estão sujeitos a ratificação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, a solicitar pelos serviços e estabelecimentos de saúde acima referidos, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da celebração do contrato respetivo, sob pena de, expirado aquele prazo, os mesmos contratos se considerarem ineficazes estão sujeitos a ratificação Ministerial, a solicitar no prazo de 2 dias úteis a contar da sua celebração »

.

1 - Tipo de concurso:

Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.

2 - Prazo de validade:

O concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável:

5 - Tendo presente o referido Despacho 342-C/2015, o presente procedimento concursal rege-se, de igual modo, pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 08-1-2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE, n.º 1, de 08-01-2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29-12-2011.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente, tal como estabelecido no artigo 11.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE, n.º 41, de 8 de novembro de 2009.

7 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações que integram o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

8 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

Possuir o grau de especialista em Ginecologia/Obstetrícia;

Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

Não se encontrar abrangido pelos procedimentos simplificados de recrutamento que se encontrem em curso para colocação de médicos em lugares carenciados, identificados por Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde.

9 - Método de seleção e respetiva ponderação:

Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação e discussão curricular (n.º 1 e 2 da cláusula 22.ª do ACT).

10 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor de 2.746,24 € (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos), no regime de tempo completo de 40 horas semanais.

11 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital, sito na IC 19, 2720-276 Amadora, em dias úteis, no período compreendido entre as 09H00 e as 16H00, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, por correio registado com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se tiverem sido expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) A identificação, se aplicável, da relação jurídica de emprego pú-blico ou privado previamente estabelecida e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da função que executa;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;

11.3 - A apresentação de documentos falsos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na cláusula 25.ª do ACT. 15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hff.min-saude.pt). 16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição e identificação do júri:

O júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente:

Maria Antónia Costa Nazaré, Assistente Graduada Sénior de Ginecologia/Obstetrícia do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

1.ª Vogal efetiva:

Maria Fernanda Canas Matos, Assistente Graduada Sénior de Ginecologia/Obstetrícia do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

2.ª Vogal efetiva:

Sarogini Raicar Dias Pablo, Assistente Graduada Sénior de Ginecologia/Obstetrícia do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

Vogal suplente:

Ana Paula Duarte Ferreira, Assistente Graduada de Ginecologia/Obstetrícia do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

Vogal suplente:

Ana Paula Basto Damásio Santos, Assistente Graduada de Ginecologia/Obstetrícia do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

A 1.ª vogal efetiva substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos. 8 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel Abrantes Marques.

209510829

INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S. A.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda