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Despacho 5447/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Despacho de subdelegação do comandante aéreo, interino, no comandante do Grupo de Apoio do Comando Aéreo

Texto do documento

Despacho 5447/2016

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Grupo de Apoio do Comando Aéreo, TenenteCoronel ADMAER 088257-H Vítor Manuel Pereira Branco, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) n.º 2 do Despacho 4370/2016, de 15 de março de 2016, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016, até ao montante de € 50.000,00.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego no oficial designado no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 4370/2016, de 15 de março de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

6 de abril de 2016. - O Comandante Aéreo, interino, João Guilherme

Rosado Cartaxo Alves, MGEN/PILAV.

209513015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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