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Despacho 16490/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Determina a reversão do imóvel denominado «Campo do Lapoceiro» e sito em Marco de Canaveses, para o domínio privado do Estado.

Texto do documento

Despacho 16490/2009

Através da portaria 952/97, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1997, emitida ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, foi autorizada a cessão a título definitivo e oneroso à Associação dos Bombeiros Voluntários de Marco de Canaveses de um terreno denominado «Campo do Lapoceiro», sito em Marco de Canaveses, inscrito na matriz sob o artigo 433.º, actualmente descrito na Conservatória do Registo Predial de Marco de Canaveses sob o n.º 1251/20080512, anterior n.º 24 336, a fls. 173 v.º do livro B-70, destinando-se o mesmo à ampliação das instalações daquela Associação, para nelas serem exercidas actividades integradas no âmbito de actuação daquela entidade, de acordo com os seus estatutos ou normas equiparadas.

Atendendo a que, até à presente data, o imóvel não foi afecto ao fim que justificou a cessão, determino, no exercício das competências que me foram delegadas através do despacho 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, a reversão do imóvel acima identificado, denominado «Campo do Lapoceiro» e sito em Marco de Canaveses, para o domínio privado do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, e ao abrigo da cláusula de reversão ínsita no respectivo auto de cessão.

10 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/21/plain-257561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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