Portaria 22491, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 23/1967, Série I de 1967-01-27.
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Data:
1967-01-27
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Determina que os estabelecimentos de mercearia passem a ser licenciados nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 6065, deixando de estar incluídos na 3.ª classe na tabela anexa às instruções aprovadas pela referida portaria.
Portaria 22491
A
Portaria 22313 mandou incluir os estabelecimentos de mercearia na 3.ª classe na
tabela anexa às instruções aprovadas pela
Portaria 6065, de 30 de Março de 1929.
Verificando-se, no entanto, que a simples inclusão dos estabelecimentos de mercearia no
artigo 40.º da referida Portaria 6065 satisfaz os necessários requisitos de ordem
sanitária, com a vantagem de simplificar as medidas para a concessão do alvará.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que os
estabelecimentos de mercearia passem a ser licenciados nos termos do artigo 40.º da
Portaria 6065, de 30 de Março de 1929, deixando de estar incluídos na 3.ª classe na
tabela anexa às instruções aprovadas pela mesma portaria.
Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/27/plain-257522.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257522.dre.pdf .
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