Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22491, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina que os estabelecimentos de mercearia passem a ser licenciados nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 6065, deixando de estar incluídos na 3.ª classe na tabela anexa às instruções aprovadas pela referida portaria.

Texto do documento

Portaria 22491

A Portaria 22313 mandou incluir os estabelecimentos de mercearia na 3.ª classe na tabela anexa às instruções aprovadas pela Portaria 6065, de 30 de Março de 1929.

Verificando-se, no entanto, que a simples inclusão dos estabelecimentos de mercearia no artigo 40.º da referida Portaria 6065 satisfaz os necessários requisitos de ordem sanitária, com a vantagem de simplificar as medidas para a concessão do alvará.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que os estabelecimentos de mercearia passem a ser licenciados nos termos do artigo 40.º da Portaria 6065, de 30 de Março de 1929, deixando de estar incluídos na 3.ª classe na tabela anexa às instruções aprovadas pela mesma portaria.

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/27/plain-257522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-04-11 - Portaria 6065 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde

    Aprova novas instruções para o licenciamento dos estabelecimentos insalúbres, incómodos e perigosos e para o licenciamento sanitário de casas de espectáculo e lugares de reunião, de hotéis e hospedarias, de restaurantes, cafés, tabernas e estabelecimentos similares, que ficam fazendo parte integrante deste diploma e susbsituem as aprovadas pelas portarias nºs 5046 e 5049, de 3 de Outubro de 1927.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-14 - Portaria 22313 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Inclui a rubrica «Estabelecimentos de mercearia» na tabela anexa às instruções para o licenciamento sanitário de determinados estabelecimentos, aprovadas pela Portaria n.º 6065.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda