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Despacho 16488/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Determina a reversão de metade do imóvel urbano sito na Rua de Paio Peres Correia, 29, em Lisboa para o domínio privado do Estado.

Texto do documento

Despacho 16488/2009

Através da portaria 1804/2002, de 25 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 6 de Dezembro de 2002, emitida ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, foi autorizada a cessão a título definitivo ao Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais de metade do imóvel urbano sito na Rua de Paio Peres Correia, 29, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São João sob o artigo 1255, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa na ficha n.º 777/980603, e registado a favor do Estado pela inscrição G19980603019, destinando-se o mesmo à instalação de uma delegação e apoio administrativo do Centro e ao alargar das suas instalações.

Atendendo a que, até à presente data, o imóvel não foi afecto ao fim que justificou a cessão, determino, no exercício das competências que me foram delegadas através do despacho 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, a reversão do imóvel acima identificado para o domínio privado do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, e ao abrigo da cláusula de reversão ínsita no respectivo auto de cessão.

10 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/21/plain-257499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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