Portaria 774/2009, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 139/2009, Série I de 2009-07-21.
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Data:
2009-07-21
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Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro.
Portaria 774/2009
de 21 de Julho
A
Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, na redacção dada pela
Portaria 447/2009, de 28 de Abril, estabelece, no artigo 9.º-A do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, por ela aprovado, disposições específicas aplicáveis à pesca da navalheira e polvo com boscas, com auxílio de embarcações da pesca local registadas nas capitanias da Zona Norte.
Neste Regulamento, as armadilhas localmente designadas por «boscas» estão limitadas a um diâmetro máximo de 40 cm e uma altura máxima de 20 cm, sendo que, dado o tipo de fabrico artesanal das mesmas, em arame, estas dimensões são variáveis e podem ir até 55 cm de diâmetro e 25 cm de altura.
Importa assim contemplar este tipo de fabrico, artesanal e ancestral, evitando a sua extinção, permitindo que, nesta actividade, quando praticada com este tipo de armadilhas, possam as suas dimensões tradicionais ser usadas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha
A alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º-A do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, anexo à Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º-A
[...]
1 - .......................................................................
a) As armadilhas utilizadas sejam construídas em arame, com um diâmetro máximo de 55 cm e altura máxima de 25 cm, vulgarmente designadas por 'boscas'; ou b) ........................................................................»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 16 de Julho de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/21/plain-257470.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257470.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-07-17 -
Decreto Regulamentar
43/87 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.
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2000-05-30 -
Decreto Regulamentar
7/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.
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2000-11-22 -
Portaria
1102-D/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.
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2009-04-28 -
Portaria
447/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, e procede à sua republicação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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