Atento o pedido de atribuição da utilidade turística a título definitivo ao Arcos Hotel, Nature & SPA, de 4 estrelas, sito no concelho de Arcos de Valdevez, de que é requerente a sociedade Hotel dos Arcos, L.da;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística definitiva ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística definitiva ao Arcos Hotel, Nature & SPA.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, fixar o prazo de validade da utilidade turística em sete anos contado da data do alvará de autorização de utilização n.º 91/2015, emitido pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez em 3 de agosto de 2015, ou seja, até 3 de agosto de 2022.
3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 38/94, de 8 de fevereiro, determinar que a proprietária e a exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à InspeçãoGeral das Atividades Culturais pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas.
4 - A utilidade turística fica, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, condicionada à manutenção da classificação do empreendimento.
4 de abril de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel
Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
309491008