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Despacho 5393/2016, de 21 de Abril

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Sumário

Designa Luísa Maria Ferreira Guerreiro para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 5393/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e nos termos do despacho de delegação de competências n.º 2290-AK/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016, designo para exercer funções de apoio técnicoadministrativo no Gabinete a licenciada Luísa Maria Ferreira Guerreiro, Técnica Superior do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - A designada opta pelo estatuto remuneratório de origem, nos termos dos n.os 8 e 11 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro. 3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros e pelo orçamento do Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015. 6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

31 de março de 2016. - A Chefe do Gabinete, Rita Faden da Silva

Moreira Araújo.

Nota curricular Dados pessoais e habilitações académicas:

Luísa Maria Ferreira Guerreiro, 48 anos, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1982-1987), com média final de doze valores.

Experiência profissional:

Desde novembro de 2010 exerce funções de superintendência no serviço de apoio privativo do Gabinete do PrimeiroMinistro. Entre janeiro de 1998 e outubro de 2010 exerceu funções, sucessivamente, no DIGESTOPCMLEX, Divisão Técnica e Direção de Serviços de Recursos Humanos da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros.

Em janeiro de 1998 ingressa, por transferência, no mapa de pessoal da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros.

Entre maio de 1991 e dezembro de 1997 exerceu funções na Direção de Serviços de Informação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Em maio de 1991, ingresso na Administração Pública, carreira e categoria de Técnica Superior, no mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Entre outubro de 1988 e abril de 1990 estagiária de advocacia no Centro Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.

209510529

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2574640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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