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Portaria 22487, de 26 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Moçambique para o ano de 1966.

Texto do documento

Portaria 22487

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 282.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 149.º, n.º 1), alínea a) «Administração-geral e fiscalização - Segurança pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 400000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de

Moçambique para o ano de 1966:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária:

Artigo 2608.º, n.º 4), alínea n) «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Segurança pública - Despesas com as companhias móveis»:

N.º 1) Vencimentos ... 300000$00

N.º 2) Subsídio para fardamento ... 100000$00

... 400000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas

seguintes verbas do referido orçamento:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Segurança pública

Corpo de Polícia de Segurança Pública

Despesas com o pessoal:

Artigo 604.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado»

... 100000$00

Serviços de economia e estatística geral

Despesas com o pessoal:

Artigo 981.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 2608.º, n.º 4), alínea n), n.º 3) «Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas com as companhias móveis - Subsídio para renda de casa» ... 200000$00

... 400000$00

Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/26/plain-257442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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