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Portaria 20985, de 18 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de S. Tomé Príncipe e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20985

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 293.º, n.º 4) «Outros encargos - Parte com que concorre a província para despesas da Secretaria Internacional das Uniões Postal, Telegráfica e Radio Telegráfica, nos termos do Decreto 16415, de 24 de Janeiro de 1929»:

Alínea a) «Encargos normais» ... 4000$00 Alínea b) «Encargos de exercícios findos» ... 2000$00 ... 6000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 302.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 268000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbais da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano:

CAPÍTULO 12.º

Despesas extraordinárias:

Artigo 2661.º, n.º 5), alínea p) «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Segurança púbica: despesas com duas companhias móveis»:

1) «Vencimentos» ... 249000$00 2) «Subsídio para fardamentos» ... 19000$00 ... 268000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:

CAPÍTULO 6.º

Serviços de Justiça

Conservatórias dos registos

Despesas com o pessoal:

Artigo 1559.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 266828$20 Comarcas e julgados Despesas com o pessoal:

Artigo 1982.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 1171$80 ... 268000$00 Ministério do Ultramar, 18 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/18/plain-257380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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