Portaria 22475, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 17/1967, Série I de 1967-01-20.
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Data:
1967-01-20
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.
Portaria 22475
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das
forças aéreas ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 120000000$00
2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º
44342, de 12 de Maio de 1962 ... 20000000$00
3) Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade
com as disposições do
Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 40000000$00
... 180000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 180000000$00
Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/20/plain-257355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257355.dre.pdf .
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