Aviso (extrato) n.º 5196/2016
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo
11.6 - O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. É valorado, através das menções classificativas de Apto e Não apto.
11.7 - A primeira ata da reunião do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponibilizada na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas em www.simar-louresodivelas.pt > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Procedimentos Concursais a Decorrer.
11.8 - Por deliberação do Conselho de Administração, em reunião de 18 de novembro de 2015, por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos restantes métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria e, obedecendo aos seguintes termos:
I - Aplicação do primeiro método de seleção a todos os candidatos admitidos;
II - Aplicação dos restantes métodos de seleção apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches de acordo com a legislação em vigor.
11.9 - A ordenação final dos candidatos é unitária ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
11.10 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - “Capacidade de Coordenação”
;
2.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas.
11.11 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, “Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação”
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos municípios de Loures e Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de abril de 2016. - A Diretora de Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, por subdelegação de competências, Helena Campos.
309508204 procedimento, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do procedimento concursal n.º 651_CRESAP_10_03/16 de recrutamento e seleção do cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
08-04-2016. - O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, João Abreu de Faria Bilhim.
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