Aviso 5163/2016, de 20 de Abril
Recebimento do valor correspondente ao subsídio por morte
Aviso 5163/2016
Torna-se público que Maria Bernardete Ramos Vieira de Abreu pretende habilitar-se, nos termos das alíneas a) e c), do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 223/95, de 8 de setembro, ao recebimento do valor correspondente ao subsídio por morte de seu marido João José Figueira Abreu, trabalhador desta Câmara Municipal com a categoria de Assistente Operacional ocorrida no dia 28 de janeiro de 2016.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, do presente aviso.
6 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo António
Nascimento.
309507224
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2573274.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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