Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão 31/2016, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Acórdão de notificação de sanção disciplinar 2247

Texto do documento

Acórdão 31/2016

Notificação de sanção disciplinar (Ref. 2247)

Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015, de 7 de setembro, e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2, e 222.º, n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), 209504332 aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 7 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 2015/11/02, decidiu aplicar a sanção disciplinar de multa no valor de € 500,00 ao membro n.º 51391, Maria Amélia Mussa Salgado Pereira Alves, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-1390/09, que culminou com o Acórdão 3762/15, de 02/11, por violação dos artigos 52.º, n.º 1, e 57.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26/10. O referido processo pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30M/13H30M-17H30M).

Fica ainda notificado que, nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos 15 dias após a presente publicação.

1 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Disciplinar da

Ordem dos Contabilistas Certificados, Armando P. Marques.

309463947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda