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Despacho 5370/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5370/2016

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 3734/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No Diretor do Núcleo de Prestações, licenciado Amândio Pinto Pereira da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

1.2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

1.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações; de doença;

1.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.5 - Controlar, em articulação com o Núcleo de Respostas Sociais e o Núcleo de Infância e Juventude, a subsistência das condições de atribuição de prestações de RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.6 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do RSI;

1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio

1.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;

1.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo o subsídio social de desemprego;

1.12 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

1.13 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

1.14 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

1.15 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

1.16 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

1.17 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas nas alíneas a) a r) do ponto 3.1 da Deliberação 142/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

2 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Lilita Maria Esteves Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Em matéria de identificação, qualificação e gestão de remu-2.1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.1.3 - Assegurar a gestão de programas e decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processo de situações de préreforma ou similares;

2.1.4 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.1.5 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

2.1.6 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

2.1.7 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

2.1.8 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

2.1.9 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

2.1.10 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.2 - Em matéria de gestão de contribuições:

2.2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

2.2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social; nerações:

competência;

2.2.3 - Gerir as contascorrentes dos contribuintes;

2.2.4 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do “Ges-tor do Contribuinte”

;

2.2.5 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

2.2.6 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.2.7 - Emitir declarações de situação contributiva;

2.2.8 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

2.2.9 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas e interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

2.2.10 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes noticias crime para remessa aos serviços competentes;

2.2.11 - Participar a dívida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

2.2.12 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as contascorrentes quando se justifique;

2.2.13 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de Finanças;

2.2.14 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

2.2.15 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

2.2.16 - Autorizar a elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou de pagamento diferido de contribuições;

2.2.17 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.2.18 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua

2.2.19 - Assegurar os procedimentos necessários à gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização, quando tal lhe for solicitado pela Unidade desconcentrada competente do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC);

2.2.20 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas nas alíneas s) a ccc) do ponto 3.1 da Deliberação 142/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

2.4 - Coordenar o Centro de Contacto. 3 - A ambos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do núcleo que dirigem, a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área

3.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

3.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

3.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;

3.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto ao respetivo núcleo.

O Presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam, desde já, ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências. 6 de abril de 2016. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, João Pereira Vieira da Silva. funcional;

209504292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573178.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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