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Aviso 5118/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 5118/2016

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro efetuado nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado sujeito a período experimental, com efeitos a 01-01-2015, com Leonel Alexandre Bonito, para ocupação de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DireçãoGeral do Património Cultural, na carreira e categoria de assistente técnco.

11 de abril de 2016. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.

209504819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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