O Instituto de Informática, I. P., é o instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete ao Instituto de Informática, I. P., assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), bem como, um conjunto crescente de outras aplicações utilizadas por diversas entidades do MTSSS, que requerem o desenvolvimento e manutenção evolutiva e corretiva, por forma a possibilitar a resposta a todas as solicitações.
O ciclo de vida do desenvolvimento aplicacional, compreende a atividade de acreditação, que se tem vindo a alargar e a cobrir todas as aplicações da responsabilidade do Instituto de Informática, I. P., tornando-se necessário assegurar os respetivos testes e acreditação, a um universo de mais de 200 aplicações.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 259.º Código dos Contratos Pú-blicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação de serviços de consultoria de testes de qualidade de software, pelo período de doze meses, com possibilidade de uma renovação por igual período, com fixação de preço base global no valor de 3.141.600,00 € (três milhões, cento e quarenta e um mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e do disposto no artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativos à Consultoria de Testes de Qualidade de Software, ao abrigo do Acordo Quadro para Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Programas Informáticos - Lote 1 - Serviço de Testers e Acreditação de Software, no montante máximo global de 3.141.600,00 € (três milhões, cento e quarenta e um mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído pelos seguintes anos:
Ano de 2016:
785.400,00€;
Ano de 2017:
1.570.800,00€;
Ano de 2018:
785.400,00€.
2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 8 de abril de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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