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Despacho 16404/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Delega de competências do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra no secretário-geral do Ministério da Economia e da Inovação, licenciado António José Ruas Mira dos Santos.

Texto do documento

Despacho 16404/2009

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no secretário-geral do Ministério da Economia e da Inovação, licenciado António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos de gestão orçamental relativos ao orçamento do meu Gabinete:

1) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

2) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do

Orçamento do Estado;

3) Assinar os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos, a enviar mensalmente à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de

Julho.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido

praticados desde 6 de Julho de 2009.

10 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação,

António José de Castro Guerra.

202032884

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/20/plain-257306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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