1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 75000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 28), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Tratamento de doentes pobres - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 109.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e higiene - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;
b) Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 10), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 6) «Encargos gerais - Diversas despesas - Assistência e beneficência à população», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste decreto, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 200000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita para o ano em curso.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Timor um crédito especial de 2100000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano corrente, destinado a suportar os encargos resultantes do fretamento de aviões australianos para a carreira semanal Baucau-Darwin, conforme o respectivo contrato, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - M. de Oliveira.