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Portaria 20961, de 14 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Macau e abre um crédito na de Timor destinado a suportar os encargos resultantes do fretamento de aviões australianos para a carreira semanal Baucau-Darwin.

Texto do documento

Portaria 20961

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 75000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 28), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Tratamento de doentes pobres - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 109.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e higiene - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

b) Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 10), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 6) «Encargos gerais - Diversas despesas - Assistência e beneficência à população», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste decreto, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 200000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita para o ano em curso.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Timor um crédito especial de 2100000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano corrente, destinado a suportar os encargos resultantes do fretamento de aviões australianos para a carreira semanal Baucau-Darwin, conforme o respectivo contrato, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/14/plain-257289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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