Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobressalentes» ... 250000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 250000$00 Artigo 4.º, n.º 3), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de transmissões» ...
600000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 500000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Despesas gerais com o recrutamento» ... 100000$00 ... 1700000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 1000000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ...
700000$00 ... 1700000$00 Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.