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Portaria 20958, de 11 de Dezembro

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Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobressalentes» ... 250000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 250000$00 Artigo 4.º, n.º 3), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de transmissões» ...

600000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 500000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Despesas gerais com o recrutamento» ... 100000$00 ... 1700000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 1000000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ...

700000$00 ... 1700000$00 Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/11/plain-257276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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