Declaração DD11241, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 285, de 05.12.1964, Pág. 1696
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Data:
1964-12-05
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De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 29 de Outubro de 1964, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis»:
Da alínea 2 «Mosteiro dos Jerónimos» ... -60000$00 Da alínea 17 «Universidade de Coimbra» ... -15000$00 ... -75000$00 Para a alínea 1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +75000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Novembro de 1964. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/05/plain-257254.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257254.dre.pdf .
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