1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 297.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano corrente, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração-Geral e Fiscalização
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Despesas com o pessoal:
Artigo 96.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10750$00
Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe
Despesas com o pessoal:
Artigo 105.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 47000$00
CAPÍTULO 6.º
Serviços de justiça
Despesas com o pessoal:Artigo 176.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 6000$00
Polícia Judiciária
Despesas com o pessoal:Artigo 201.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2250$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços meteorológicos
Despesas com o pessoal:Artigo 264.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 34000$00 ... 100000$00 2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial de 210000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano corrente:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 274.º «Deslocações de pessoal»:N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a) «Por motivos de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 80000$00 Alínea b) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 100000$00
CAPÍTULO 11.º
Exercícios findos
Artigo 281.º «Para pagamento das despesas de exercícios findos referidos no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole» ... 30000$00 ... 210000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º «Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita para o ano em curso.Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.