Portaria 22466
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
l) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 281000000$00
2) Comparticipações dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto, n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 60000000$00
3) Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 160000000$00
4) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 32000000$00
... 533000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 533000000$00
(nota a) Inclui 32000000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.