Aviso 2/2016/M, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional da Saúde - Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
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Fonte: Diário da República n.º 76/2016, Série II de 2016-04-19.
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Data:
2016-04-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorizada a firma «Odisseiamargem - Produtos Farmacêuticos, Lda.» com sede à Rua Arnaldo Gama, lote 3514-A, Pinhal de Frades, Seixal, a manter a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas da firma «Genuínavantagem, Lda.»
Aviso 2/2016/M
Por despacho de 29 de fevereiro de 2016 do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizada a firma
«
Odisseia-margem - Produtos Farmacêuticos, L.da
» com sede à Rua Arnaldo Gama, lote 3514-A, Pinhal de Frades, Seixal, a manter a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas da firma
«
Genuínavantagem, L.da
» no seu armazém sito à Travessa das Preces, n.º 10, Fração A, Santo António, Funchal, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
11 de abril de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IPRAM, Ana Nunes. 209500217
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2571799.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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