Por despacho reitoral de 2016/03/02, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 1792-A/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, cuja última alteração consta do Despacho 6147/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2012, e retificado através da Declaração de retificação n.º 1244/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 23 de abril de 2015.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 4 de março de 2016 e registada a 24 de março de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2706/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, 209501643 n.º 1 do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.
1 - Instituição(ões) de ensino superior:
Universidade do Porto. 2 - Faculdade(s):
Faculdade de Engenharia. 3 - Ciclo de estudos:
Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais. da Segurança.
4 - Grau:
Mestre. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Tecnologia
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):
862. 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:
120 ECTS.
8 - Duração do ciclo de estudos:
4 semestres. 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
Tecnologia;
Segurança e Emergência.
11 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 90 ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais - Tecnologia, ou Segurança e Emergência (não conferente de grau);
b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais, numa das seguintes especializações:
Tecnologia
» ouSegurança e Emergência
».
12 - Plano de estudos:
(*) Cálculo para 56 horas de contacto por unidade curricular. (**) Variável em função da unidade curricular de opção escolhida pelo estudante.
Científica do CE, as unidades curriculares de opção disponibilizadas.
(*) Cálculo para 56 horas de contacto por unidade curricular. (**) Variável em função da unidade curricular de opção escolhida pelo estudante.
CE, as unidades curriculares de opção disponibilizadas.
(*) Cálculo para 56 horas de contacto por unidade curricular. (**) Variável em função da unidade curricular de opção escolhida pelo estudante.
CE, as unidades curriculares de opção disponibilizadas.
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