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Despacho 5316/2016, de 19 de Abril

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 5316/2016

Por despacho reitoral de 2016/03/02, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 1792-A/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, cuja última alteração consta do Despacho 6147/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2012, e retificado através da Declaração de retificação n.º 1244/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 23 de abril de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 4 de março de 2016 e registada a 24 de março de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2706/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, 209501643 n.º 1 do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto. 2 - Faculdade(s):

Faculdade de Engenharia. 3 - Ciclo de estudos:

Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais. da Segurança.

4 - Grau:

Mestre. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Tecnologia

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

862. 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos:

4 semestres. 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Tecnologia;

Segurança e Emergência.

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 90 ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais - Tecnologia, ou Segurança e Emergência (não conferente de grau);

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais, numa das seguintes especializações:

«

Tecnologia

» ou
«

Segurança e Emergência

»

.

12 - Plano de estudos:

(*) Cálculo para 56 horas de contacto por unidade curricular. (**) Variável em função da unidade curricular de opção escolhida pelo estudante.

Científica do CE, as unidades curriculares de opção disponibilizadas.

(*) Cálculo para 56 horas de contacto por unidade curricular. (**) Variável em função da unidade curricular de opção escolhida pelo estudante.

CE, as unidades curriculares de opção disponibilizadas.

(*) Cálculo para 56 horas de contacto por unidade curricular. (**) Variável em função da unidade curricular de opção escolhida pelo estudante.

CE, as unidades curriculares de opção disponibilizadas.

209502129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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