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Despacho 5314/2016, de 19 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 3º ciclo de estudos em Biologia Básica e Aplicada, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 5314/2016

Por despacho reitoral de 2016/03/02, sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do 3.º ciclo de estudos em Biologia Básica e Aplicada, ministrado pela Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Ciências, adequado em 13 de julho de 2009, conforme consta da Deliberação 3084/2009, publicado no DR n.º 218, 2.ª série, de 10 de novembro de 2009, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 12 de dezembro de 2013. A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 4 de março de 2016 e registada a 23 de março de 2016, sob o n.º R/A-Ef 2594/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade do Porto 2 - Faculdades:

Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Faculdade de Medicina e Faculdade de Ciências

3 - Ciclo de estudos:

Biologia Básica e Aplicada 4 - Grau:

Doutor 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Biologia Básica e Aplicada

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

421 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

240 ECTS 8 - Duração do ciclo de estudos:

4 Anos 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Biologia Básica e Aplicada QUADRO N.º 1

11 - Observações:

O 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Biologia Básica e Aplicada tem 240 ECTS e uma duração de 4 anos e integra:

a) Um Curso de Doutoramento (não conferente de grau) com 60 ECTS, que consiste na realização de unidades curriculares afetas ao 1.º ano, resultando numa formação alargada em Biologia Básica e Aplicada (cuja sigla é GABBA), em que cada unidade curricular contém uma organização informal por temáticas, associadas a uma carga de trabalho teórica, teóricoprática ou laboratorial, dirigidas à aquisição de uma formação científica e à aprendizagem da prática de investigação. A aprovação na componente curricular confere o direito a um diploma de Curso de Doutoramento (não conferente de grau) em Fundamentos de Biologia Básica e Aplicada

b) A elaboração de uma Tese, que consiste na realização de um trabalho de investigação original na área de conhecimento do ciclo de estudos, elaborada especialmente para esse fim, a que correspondem 180 ECTS e cuja defesa em prova pública confere o grau de doutor em Biologia Básica e Aplicada.

12 - Plano de estudos:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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