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Deliberação 3084/2009, de 10 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do Programa Doutoral em Biologia Básica e Aplicada, das Faculdades de Ciências, Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Texto do documento

Deliberação 3084/2009

Por despacho de 13 de Julho de 2009 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência delegada por deliberação da Secção Permanente do Senado em reunião de 2008-06-11, foi aprovada, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005 de 25 de Junho, a adequação do Doutoramento em Biologia Básica e Aplicada - GABBA, ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Biologia Básica e Aplicada, pela Universidade do Porto através das Faculdades de Ciências, Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - AD - 157/2009, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdades de Ciências, Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

3 - Curso: Programa Doutoral em Áreas da Biologia Básica e Aplicada - GABBA

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Biologia Básica e Aplicada

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do curso: Oito semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

«Biologia Básica e Aplicada»

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: O curso de doutoramento consiste na realização de unidades curriculares, organizadas em períodos e horários sequenciais, durante um semestre, resultando numa formação alargada em Biologia Básica e Aplicada (cuja sigla é GABBA), em que cada unidade está associada a uma intensiva carga de trabalho teórica, teórico-prática ou laboratorial. No total, a parte curricular corresponde a um semestre lectivo com 30 ECTS.

Após a conclusão da componente curricular do 1.º semestre, os estudantes obtêm um diploma de "Curso de Doutoramento em Fundamentos de Biologia Básica e Aplicada".

Para além das unidades curriculares obrigatórias, o curso oferece 3 a 4 simpósios internacionais anuais sobre tópicos de actualidade, cujo conteúdo varia de ano para ano, mas cuja qualidade é mantida pela qualidade dos investigadores convidados. Entre os simpósios anuais conta a obrigação da organização de um simpósio internacional pelos doutorandos. A participação dos alunos nos simpósios internacionais e a organização do simpósio anual do programa está inserida no trabalho para a Tese de Doutoramento, não sendo por isso os simpósios considerados como unidades curriculares.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

ICBAS, FMUP e FCUP

GABBA

Doutor

Biologia Básica e Aplicada

1.º Ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4 de Novembro de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202545022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto-Lei 107/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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