Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de janeiro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à sua republicação e, posteriormente alterada através das Leis 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e ainda com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas:
1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação, no Diretor de Serviços de Informação, Gestão e Administração, designado em regime de substituição, Licenciado José Paulo Henriques Freitas, no âmbito da unidade orgânica que dirige, poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar, caso a caso, mediante fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;
1.2 - Autorizar deslocações em serviço, no território do continente, 1.3 - Autorizar despesas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de € 5 000;
1.4 - Autorizar o processamento de despesas, previamente autorizadas, cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do período regulamentar, até ao limite estabelecido no número anterior;
1.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e com as alterações introduzidas pelos diplomas legais acima identificados, fica o mesmo dirigente autorizado, sem possibilidade de subautorização de assinatura, a assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução de processos, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, neles se incluindo Tribunais e membros do Governo, Direções-Gerais, Inspeções-Gerais e organismos equiparados, Institutos Públicos e Autarquias Locais. Através do presente despacho que produz efeitos a 23 de março de 2016, ficam ratificados todos os atos praticados pelo delegado identificado supra, no âmbito dos poderes ora delegados e da unidade orgânica que dirige.
7 de abril de 2016. - O DiretorGeral, Pedro Teixeira.
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MAR DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos