Dezembro de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:1.º Criar, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso dos funcionários da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros designados no corpo do artigo 8.º do Decreto-Lei 46493, de 18 de Agosto de 1965.
2.º Que os cartões sejam passados pela Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, autenticados com a assinatura do inspector-geral, sob o selo branco da Inspecção-Geral, que será também aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.
3.º Que o cartão do inspector-geral de Crédito e Seguros seja autenticado com a
assinatura do Ministro das Finanças.
4.º Que os cartões sejam substituídos todas as vezes que se verifiquem promoções ou qualquer outra alteração na situação dos respectivos titulares e recolhidos pela Inspecção-Geral de Crédito e Seguros quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhes tenham sido concedidos.Ministério das Finanças, 11 de Janeiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz
de Aguiar Cortês.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 11 de Janeiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruzde Aguiar Cortês.