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Portaria 22439, de 11 de Janeiro

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Sumário

Cria um cartão especial de identidade para uso dos funcionários da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros designados no corpo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46493.

Texto do documento

Portaria 22439

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 47413, de 23 de

Dezembro de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º Criar, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso dos funcionários da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros designados no corpo do artigo 8.º do Decreto-Lei 46493, de 18 de Agosto de 1965.

2.º Que os cartões sejam passados pela Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, autenticados com a assinatura do inspector-geral, sob o selo branco da Inspecção-Geral, que será também aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

3.º Que o cartão do inspector-geral de Crédito e Seguros seja autenticado com a

assinatura do Ministro das Finanças.

4.º Que os cartões sejam substituídos todas as vezes que se verifiquem promoções ou qualquer outra alteração na situação dos respectivos titulares e recolhidos pela Inspecção-Geral de Crédito e Seguros quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhes tenham sido concedidos.

Ministério das Finanças, 11 de Janeiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz

de Aguiar Cortês.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 11 de Janeiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz

de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/11/plain-257171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-18 - Decreto-Lei 46493 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga o reajustamento da orgânica dos serviços da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-23 - Decreto-Lei 47413 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Define a obrigatoriedade e a forma de colaboração das autoridades policiais com a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros para a prevenção e repressão de infracções que se repercútem sobremaneira sobre a vida económica da Nação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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