Considerando que, A técnica superior Célia Maria Mendes Soares requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído um módulo completo (três anos) em funções dirigentes, em 19 de abril de 2010;
O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
A confirmação dos respetivos pressupostos pela SecretariaGeral do Ministério das Finanças, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64A/2008, de 31 de dezembro:
Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório da técnica superior Célia Maria Mendes Soares para a 8.ª posição remuneratória e o 39 nível remuneratório, da tabela remuneratória única, com efeitos a 19 de abril de 2010.
8 de abril de 2016. - A DiretoraGeral do Orçamento, Manuela
Proença.
209500177 DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas