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Despacho 5250/2016, de 19 de Abril

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Maria de Fátima Coutinho Casaca ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro

Texto do documento

Despacho 5250/2016

Considerando que, A técnica superior Maria de Fátima Coutinho Casaca requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluí do um módulo completo (três anos) em funções dirigentes, em 19 de abril de 2010;

O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

A confirmação dos respetivos pressupostos pela SecretariaGeral do Ministério das Finanças, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.

Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório da técnica superior Maria de Fátima Coutinho Casaca para a 8.ª posição remuneratória e o 39 nível remuneratório, da tabela remuneratória única, com efeitos a 19 de abril de 2010.

8 de abril de 2016. - A DiretoraGeral do Orçamento, Manuela

Proença.

209500136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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