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Portaria 21429, de 29 de Julho

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau e abre créditos destinados a inscrever em adicional às tabelas de despesa extraordinária das províncias ultramarinas de Cabo Verde e Angola e a reforçar verbas de idêntica tabela desta última província.

Texto do documento

Portaria 21429
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 800000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 4), alínea a), 1.ª "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 269.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais:

a) Um de 100000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à concessão de um subsídio à Câmara Municipal do Fogo para fazer face à construção de equipamentos para a Pousada de S. Filipe;

b) Um de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado a custear as obras de conservação e restauro de monumentos e obras de arte;

c) Um de 2250000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, para satisfação das despesas com a deslocação dos representantes municipais e do Conselho Legislativo de Angola, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 45548, de 21 de Março de 1961;

d) Um de 1500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, para despesas extraordinárias com a representação de Angola em espectáculos e feiras dentro e fora da província;

e) Um de 6470063$13, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, para pagamento aos grémios de pesca do valor dos bens de assistência sanitária que transitaram para o Estado;

f) Um de 5000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, para despesas com a construção e apetrechamento de novas instalações e laboratórios relativos ao 3.º ano dos Estudos Gerais Universitários;

g) Um de 8000000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 1675.º "Outras despesas extraordinárias», n.º 5) "Diversos»:
Alínea e) "Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 3000000$00

Alínea g) "Equipamento de serviços e edifícios» ... 5000000$00
... 8000000$00
Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Macau. - J. Cota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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