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Declaração DD11230, de 19 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 8.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 4 de Junho do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 8.º

Secretaria de Estado da Aeronáutica

Força Aérea

Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea:

Artigo 148.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -250000$00 Para o n.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... +250000$00 Pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea:

Artigo 150.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal além dos quadros»:

Da alínea 2 «Convocado para o serviço» ... -150000$00 Para a alínea 3 «Contratado» ... +150000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil:

Artigo 154.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea 2 «Pessoal civil contratado» ... -600000$00 Para o n.º 2) «Pessoal assalariado» ... +600000$00 Conforme preceitua o artigo 14.º do Decreto 46091, de 22 de Dezembro de 1964, estas alterações mereceram, por despacho de 25 do mesmo mês de Junho, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Julho de 1965. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/19/plain-257077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-22 - Decreto 46091 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1965 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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