Decreto 46444, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 157/1965, Série I de 1965-07-16.
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Data:
1965-07-16
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração da parte arquitectónica do projecto do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e respectiva assistência técnica.
Decreto 46444
Considerando que foi designado o arquitecto António Pedro Pardal Monteiro para proceder à elaboração da parte arquitectónica do projecto do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge;
Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica da obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto António Pedro Pardal Monteiro para a elaboração da parte arquitectónica do projecto do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge e respectiva assistência técnica, pela quantia de 353051$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 117683$60 no corrente ano e 235367$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/16/plain-257070.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257070.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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